Projeto de Marcos Belitardo de incentivo a Doação de Fios de Cabelo para pessoas vitimadas pelo câncer

11 de junho de 2018 às 13:30
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã da última quarta-feira (06/06), o vereador Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS) teve aprovado seu Projeto de Lei nº 21/2018 que cria o Programa de Incentivo de Doação de Fios de Cabelo para pessoas vitimadas pelo câncer. O Projeto visa aumentar a autoestima das vítimas de câncer, através dessas doações.

Com o intuito de minimizar os efeitos da quimioterapia dos pacientes com câncer, especialmente os que afetam a autoestima do doente, o vereador Marcos Belitardo elaborou o Projeto de Lei, considerando que, o programa de incentivo vai oportunizar a confecção de perucas para doação a pacientes que perderam seu cabelo, um dos efeitos colaterais do tratamento quimioterápico.

O vereador Marcos Belitardo afirma que: “A aplicação de medicamentos na corrente sanguínea durante a quimioterapia é essencial para o tratamento, todavia, o medicamento não tem preferência por uma célula ou outra e acaba atacando tanto as doentes quanto às saudáveis e em função disso, ocorre a queda de cabelo e pelos do corpo. A doação de cabelo ainda é pouca e nem todo mundo está disposto a doar, mas o projeto teria mecanismos de incentivo para proporcionar a realização das doações”.

Além da doação dos fios que poderá ser feita nos mutirões ou postos de coleta, os interessados em ajudar, poderão doar também lenços, chapéus e outros artefatos têxteis. A divulgação do programa e as coletas deverão ser feitas em escolas, salões de beleza, organizações não governamentais e eventos.

“A autoestima é, sem dúvidas, um dos pontos afetados por pessoas que estão em tratamento contra o câncer. Além de fraqueza, perda de peso, inchaço no corpo, muitos tem que se deparar com a queda dos cabelos. As mulheres são as que mais sofrem quando passam por esse processo”, conclui o parlamentar. A partir de agora, com a aprovação do Projeto de Lei por parte da Câmara Municipal, será encaminhado ao Poder Executivo, para análise e, posteriormente, ser aprovado e vigorar como Lei Municipal. (Por Athylla Borborema).

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