A Câmara

Estrutura Organizacional

Endereço:

Rua Massanori Nagao, 64 – Centro Tx. de Freitas – Ba

Atendimento ao público:

De Segunda à Sexta-feira (exceto as Terças-feiras) 07h às 13h
Terças-Feiras 08h às 12:00 e das 14h às 17h

Telefone:

Tel. 73 3291 5460

Email:

ouvidoria@camaratf.ba.gov.br / redacao@camaratf.ba.gov.br / camara@camaratf.ba.gov.br

Da Estrutura Organizacional

MESA DIRETORA:

Presidente: Uivanthê Brito Andrade, 1º Vice-Presidente : Marcelo Santos Teixeira, 2º Vice-Presidente: Marcos Gomes Almeida, 1º Secretário: Joris Bento Xavier, 2º Secretário: Ubiratan Lucas Rocha Matos

DEMAIS VEREADORES:
Ailton da Cruz Pereira, Antônio Marques Ferreira Da Silva , Ailton Lacerda Ferreira , Antonio Francisco Coutinho, Ariston Pinheiro da Costa, Bruno Santos Barbosa, Carmino Oliveira Santana, Clemeson de Jesus Castro, José Bernardo Gomes Cabral, Jucélio Conceição da Silva, Luciano Ferreira Sale, Luiz Santos Rodrigues, Mateus Padilha Guerra, Marcos Gomes Almeida, Ronaldo Alves Cordeiro.

OUVIDORIA GERAL:

Gesiel Ferreira Gomes
ouvidoria@camaratf.ba.gov.br
(73) 3011 – 5474

Da Organização

Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.