Projeto de Lei nº 05/2011, de autoria do Vereador Edinaldo Rezende, é aprovado pela Câmara e espera sanção do Prefeito João Bosco.

11 de março de 2016 às 13:39
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O Projeto de Lei n° 05/2011, que classifica a Visão Monocular como deficiência visual, incluindo-a no rol dos portadores de necessidades especiais no município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências, que tá no aguardo da sanção do Prefeito João Bosco.

Visão monocular é, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, nesse caso é utilizado o termo “cegueira legal”.

A ausência de estereopsia (visão binocular) limita o ser humano em várias atividades consideradas normais. Limitação para práticas esportivas, profissionais e de lazer.

A Visão Monocular, no Brasil, não era considerado deficiência visual. Para mudar tal argumentação, tramitou na Câmara dos Deputados o projeto de lei da ex-Deputada Mariângela Duarte PL 7460/06 e também no Senado Federal o PLS 339/07.

Esse Projeto de Lei é de suma importância, pois pessoas com visão monocular, do município de Teixeira de Freitas, entre outros benefícios, vai ter o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.


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