Projeto de Emenda à Lei Orgânica dará direito vereador a indicar recursos públicos no orçamento do Município

25 de setembro de 2017 às 09:11
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Está tramitando nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas desde o dia 5 de setembro de 2017, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que altera os artigos 94 e 95 da Lei Orgânica Municipal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica o novo papel do vereador na execução orçamentária e financeira do município.

 

O presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR) esclarece que o Projeto de Emenda prevê que a Emenda à Lei Orgânica entre em vigor a partir da execução orçamentária do exercício de 2019. Quando o vereador já em 2018 terá prerrogativas de incluir emendas parlamentares para execução de obras públicas ou realização de benefícios outros em qualquer parte do território do município por meio do orçamento do município a vigorar no ano seguinte.

 

O subprocurador da Câmara Municipal, advogado Abimael Borges Sampaio, explica que é obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação.

 

A execução da programação orçamentária será demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas, fiscalizada e avaliada, pelo vereador autor da emenda parlamentar, quanto aos resultados obtidos.

 

A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas em Lei implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. A Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando, inclusive para a Lei Orçamentária Anual de 2018 para o exercício 2019. (Por Athylla Borborema).

 

 

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