Presidente da Câmara reafirma direitos das pessoas com deficiências em Teixeira de Freitas

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), aproximadamente 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência.Segundo o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a deficiência pode ser definida como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. A deficiência pode ser classificada em física, auditiva, visual, mental ou múltipla, quando duas ou mais deficiências estão associadas.
Em Teixeira de Freitas, a Lei Municipal nº 794/2014 assegura a matrícula do aluno portador de deficiência locomotora permanente na Escola Municipal mais próxima de sua residência, devendo este na ocasião da sua matrícula apresentar documento comprobatório de sua residência para constar na condição de anexo a sua solicitação de matrícula de Rede Pública Municipal de Ensino. A lei garante ainda que as escolas municipais garantirão a permanência de tais alunos, devendo assegurar de pronto a matrícula destes e priorizar a preparação do espaço físico para o acolhimento desse aluno.