CMTF reforça orientações sobre uso dos canais oficiais durante o período eleitoral
Com a aproximação das eleições, a comunicação institucional dos órgãos públicos passa a observar regras específicas previstas na legislação eleitoral. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, os canais oficiais da Câmara — como site, redes sociais, informativos, TV Câmara e demais meios de comunicação institucional — devem permanecer voltados exclusivamente à divulgação de informações de interesse público.
O objetivo das normas é garantir a transparência da atuação legislativa sem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputarão as eleições.
O que pode ser divulgado
Os canais oficiais da Câmara podem continuar publicando informações relacionadas ao exercício das atividades legislativas, como:
- realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
- audiências públicas;
- tramitação, discussão e votação de projetos de lei;
- indicações, requerimentos, moções e demais proposições;
- reuniões de comissões permanentes e temporárias;
- ações institucionais promovidas pela Câmara;
- informações de utilidade pública relacionadas às atividades do Poder Legislativo.
Essas publicações encontram respaldo no princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), desde que observada a vedação à promoção pessoal prevista no art. 37, § 1º, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O que não pode ser divulgado
Quando um vereador é candidato a outro cargo eletivo, os canais oficiais da Câmara não podem ser utilizados para promover sua candidatura.
Entre as condutas vedadas estão:
- divulgação de pedido explícito ou implícito de voto;
- utilização de número de candidato, partido político, slogan ou identidade visual de campanha;
- publicações com linguagem de exaltação ou autopromoção do parlamentar;
- conteúdos que evidenciem realizações pessoais com finalidade eleitoral;
- compartilhamento de material de campanha eleitoral nos canais institucionais;
- utilização da estrutura de comunicação da Câmara para favorecer qualquer candidatura.
Essas restrições decorrem do art. 37, § 1º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), especialmente das normas que disciplinam a propaganda eleitoral e das condutas vedadas aos agentes públicos (art. 73).
Restrições no período eleitoral
A legislação estabelece cuidados ainda mais rigorosos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições.
Nesse período, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica sujeita às limitações previstas no art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997, sendo permitida apenas nas hipóteses excepcionais previstas na própria legislação, como casos de grave e urgente necessidade pública devidamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Também é recomendável que os órgãos públicos revisem seus canais oficiais para assegurar que as publicações mantenham caráter estritamente institucional, evitando qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção eleitoral.
Comunicação institucional deve preservar a impessoalidade
É importante destacar que a candidatura de um vereador não impede a divulgação de sua atuação parlamentar. A atividade legislativa continua sendo de interesse público e pode ser divulgada normalmente.
Entretanto, a comunicação deve limitar-se aos fatos objetivos, evitando expressões elogiosas, comparações, adjetivações ou qualquer linguagem que possa caracterizar favorecimento eleitoral.
Em termos práticos, a principal diferença é simples:
- informar a população sobre a atividade legislativa é permitido;
- utilizar a comunicação oficial para promover um candidato é vedado pela legislação.
Ao observar esses princípios, a Câmara Municipal fortalece a transparência, assegura o cumprimento da legislação eleitoral e preserva a confiança da sociedade na comunicação pública.