Valci Vieira apresenta Projeto de Lei que obriga campanha educativa de combate ao uso de drogas em eventos públicos

05 de abril de 2018 às 17:48
Imprimir

Na sessão da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas na manhã desta quarta-feira (04/04), sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), o vereador Valci Vieira dos Santos (SD), apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 015 de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a “campanha educativa de combate ao uso de drogas em diversões públicas promovidas no município de Teixeira de Freitas.

Conforme a justificativa do Projeto de Lei, todos os eventos que recebem o apoio da Prefeitura Municipal deverão dedicar um período de tempo em prol de mensagens relativas ao combate e a prevenção ao uso de drogas. A forma de utilização desses espaços poderá ser de duas mensagens por evento, sendo a primeira no início e a segunda ao final do espetáculo. A campanha poderá ser realizada através de telões, outdoors, mensagens gravadas, panfletos educativos ou com uso de outros equipamentos audiovisuais de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos.

O Projeto de Lei do vereador Valci Vieira ainda prevê que a empresa concessionária de transporte coletivo que presta serviço no município, deverá efetuar campanha educativa destinando espaço do vidro traseiro dos ônibus (Busdoor) para fixação de mensagens visíveis à distância. O Projeto de Lei já seguiu para tramitação nas comissões permanentes do Poder Legislativo e ao retornar ao plenário para votação, sendo aprovado segue para o prefeito municipal e, sendo sancionado, torna-se Lei Municipal e, portanto, ficam obrigados os promotores de diversões públicas, tais como shows, boates, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas religiosas, festas temáticas, espetáculos esportivos e beneficentes, a dedicar tempo de seus respectivos eventos à divulgação de campanha educativa e preventiva ao uso de drogas.

Outra Proposição – O vereador Valci Vieira ainda é o autor da Indicação Legislativa que requer do prefeito municipal que faça cumprir o disposto no Artigo 9º da Lei nº 304/2003, a fim de que seja implantado o sistema Cicloviário Municipal nas seguintes vias públicas: Avenida Presidente Getúlio Vargas, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Padre José de Anchieta, Avenida Antônio Carlos Magalhães e Avenida João Dionísio de Almeida. (Por Athylla Borborema).


Compartilhar: