Temóteo Brito encaminha à Câmara Projeto de Lei que cria o Diário Oficial do Município

22 de fevereiro de 2018 às 21:39
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Na 2ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã desta última quarta-feira (21/02), sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), passou a tramitar nas comissões permanentes o  Projeto de Lei do Executivo n° 001 de 11 de janeiro de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal que cria o Diário Oficial do Poder Executivo do Município de Teixeira de Freitas no Estado da Bahia, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município.

Uma vez aprovado pelos vereadores e o projeto sancionado pelo prefeito Temóteo Alves de brito (PSD), fica instituído o Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas – D.O.M., como instrumento de publicidade dos atos oficiais e institucionais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta. A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e conterá, além de suas publicações e atos oficiais, as publicações de atos oficiais da Câmara Municipal e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por meio eletrônico, conforme regulamentação.

A publicação do Diário Oficial do Município será feita em peça única, contendo os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo. O formato, as características de impressão e sequência de ordem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo, mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei.

Conforme minuta do Projeto de Lei, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

Será obrigatória a disponibilização, na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do espaço oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial de computadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, observada a sequência histórica. O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, seja em formato impresso ou meio eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados. (Por Athylla Borborema).


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