Sargento Berg prevendo segurança administrativa do munícipio propõe revogação parcial de artigo da Lei 694/2013 que autoriza criação da EMATEF

11 de abril de 2018 às 21:10
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Durante a sessão da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas na manhã desta quarta-feira (11/04), sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), o vereador Wildenberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) solicitou  ao Poder Executivo  Municipal por meio da indicação legislativa nº 148/2018, que encaminhe à Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, o Projeto de Lei versando sobre a “Revogação”, no Artigo 17, do inciso VI e Parágrafo 3º da Lei nº 694/2013, que dispões sobre a política de Saneamento Ambiental de Teixeira de Freitas, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e consequentemente a EMATEF.

O parlamentar justifica que a lei citada concede prazo máximo de 1 ano após sua promulgação para que fosse criada por lei própria a Empresa Municipal de Água e Esgoto – EMATEF. Cuja Lei 694/2013, até o presente momento não foi colocada em prática, enquanto isso, os cidadãos padecem sob os trabalhos de pouca qualidade que a estatal EMBASA (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A) vem prestando no município.

Conforme o vereador Sargento Berg, tal ato insere a lei vigente o vício pelo descumprimento da própria determinação da Lei. E considerando a legítima função fiscalizadora do parlamentar, o vereador Sargento Berg, alega que no intuito de ajudar a administração pública manter as leis municipais em consonância com a realidade praticada no município, propõe diretamente no auxílio de atender diversas necessidades coletivas e com a preocupação para que o gestor proteja a sociedade em relação a ameaça do seu direito.

Segundo o vereador Sargento Berg, a sua proposição é no sentido de revogar no Artigo 17, tanto o inciso VI, quanto o Parágrafo 3º da Lei nº 694/2013, onde autoriza o município a instituir a sua própria Empresa Municipal de Água e Esgoto – EMATEF. Mas tendo em vista que um novo acordo está sendo estabelecido para renovar o contrato com a Embasa em meio aos novos critérios e normas, e o município demonstrado inviabilidade econômica para realizar a implantação desta estatal – faz-se necessário suprimir estes itens do Artigo 17, garantindo a segurança administrativa do município e para que não haja, uma indevida ameaça do direito do cidadão. (Por Athylla Borborema).


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