Projeto de Marcilio Goulart e Sargento Berg agora é Lei instituindo gratuidade para idosos e militares no transporte coletivo

18 de abril de 2018 às 18:55
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O prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), sancionou em 09 de abril de 2018 e publicou nesta terça-feira (17/04), a Lei Municipal nº 1009, que disciplina o acesso de idosos e policiais militares ao transporte coletivo no município de Teixeira de Freitas. A Lei Municipal nasceu do Projeto de Lei nº 52/2018, de autoria do vereador Marcilio Carlos Goulart (PT), que almejou disciplinar o acesso ao transporte coletivo no município de Teixeira de Freitas.

Conforme o vereador Marcílio Goulart, o Projeto agora é Lei Municipal que nasceu para regulamentar o acesso nos ônibus circulares observando que a mobilidade, deve estar prioritariamente voltada para a solução de questões sociais que atingem os munícipes, buscando-se o seu acesso a uma melhor qualidade de vida. O PL foi elaborado visando assegurar a gratuidade dos idosos acima dos 65 anos com apresentação da carteira de identidade civil original.

Alei Municipal também beneficia os deficientes visuais e físicos com dificuldade de locomoção e em casos avaliados por profissionais habilitados e a gratuidade se estende ainda a acompanhantes, assim como o acesso através da porta de desembarque para obesos e gestantes de acordo com a Lei Federal 10.741/2003 artigo 3ª, estendendo também a outras categorias.

O Projeto de Lei na ocasião ganhou a adesão do vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), que emendou o Projeto e estendeu a gratuidade para policiais militares fardados, aos membros do Corpo de Bombeiros Militar fardados, aos agentes de trânsito municipal fardados, aos servidores da Guarda Municipal fardados ou descaracterizados com a apresentação da carteira de identificação funcional.

Segundo o vereador Sargento Berg, a sua intenção em ampliar as categorias favorecidas foi pensando em também beneficiar os agentes das forças de segurança da cidade, como militares, bombeiros e agentes municipais que usam fardas. Assim, os policiais terão acesso gratuito a partir de agora quando estiverem em serviço, dispensando também a obrigatoriedade do uso do fardamento e do número de policiais por ônibus, entendendo que a Lei é necessária para atender aos profissionais que fazem uso do transporte coletivo para se deslocar até o trabalho.

De acordo com o vereador Marcílio Goulart a nova Lei Municipal nº 1009, permite aos idosos a desfrutar de todos os espaços do coletivo urbano municipal sem a necessidade da aquisição de um bilhete eletrônico, tendo em vista que não se trata de um benéfico e sim de um direito garantido no Estatuto do Idoso por meio da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, a qual garante uma atenção diferenciada aos idosos e dispõe sobre diversos assuntos pertinentes.

Um deles refere-se à gratuidade no transporte público, disposta no artigo 39 da referida Lei, assegurando, assim, que as pessoas maiores de 65 anos tenham acesso gratuito aos transportes urbanos e semi-urbanos, mediante, apenas, a apresentação de qualquer documento pessoal com foto que comprove a idade do idoso, por exemplo, a Carteira de Identidade.

O vereador Marcílio Goulart contesta o atual modelo implantado em Teixeira de Freitas em que demarca que apenas o espaço interno antes da catraca esteja livre para os idosos e, que para ter acesso a todo o ônibus é necessário à emissão de um bilhete eletrônico junto à secretaria de Assistência Social. Marcílio questiona ainda que o espaço reservado é pequeno, sem condições de ofertar uma devida segurança em caso de freadas bruscas ou acidentes urbanos. Já a nova Lei coloca todos os assentos do ônibus à disposição dos idosos. (Por Athylla Borborema).


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