Projeto de Marcílio Goulart agora é norma assegurando os princípios da publicidade no acesso a Leis Municipais

18 de abril de 2018 às 18:29
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O prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), sancionou em 22 de março de 2018 e publicou nesta terça-feira (17/04), a Lei Municipal nº 1007, que normatiza a criação do Compêndio de Leis Municipais de Teixeira de Freitas. A Lei surgiu pelo Projeto de Lei nº 02 de 22 de fevereiro de 2018, de autoria do vereador Marcílio Carlos Goulart (PT), que na sessão ordinária de quarta-feira do último dia 14 de março, a Câmara Municipal aprovou por decisão unânime e na sequência foi sancionado pelo prefeito municipal.

A nova Lei Municipal proposta pelo vereador Marcilio Goulart institui a criação do compêndio para que seja produzido e disponibilizado a população em dois modelos, o digital e em livro na forma impressa no mesmo modelo dos chamados “Vade Mecum”. Conforme o artigo 2º da nova Lei Municipal nº 1007, é de responsabilidade do Poder Legislativo elaborar e apresentar o compêndio nas repartições públicas do município.

A Lei Municipal recomenda que o material, contenha especificidades como: Lei na íntegra, data de aprovação e autores e coautores, dos 98 homens e mulheres que legislaram em Teixeira de Freitas ao longo dos 32 anos de emancipação política administrativa.

O vereador Marcilio Goulart justifica a inciativa sob a argumentação de que as leis foram criadas para que o cidadão viva em sociedade e os munícipes precisam de maiores informações, sobre as leis vigentes no âmbito municipal, destacando que as leis do município de Teixeira de Freitas já somam centenas, abrangendo aproximadamente 27 categorias dos mais variados temas.

Marcílio Goulart enfatiza que a nova Lei Municipal nasce para garantir o direito ao acesso a informação e os princípios da transparência e da publicidade. “Apresentei o Projeto e obtive o êxito na sua aprovação e agora apresento a sociedade a Lei Municipal nº 1007, como ferramenta de transparência, garantido aos cidadãos e as cidadãs, o acesso ao conjunto de leis em nome do legitimo direito do habitante ao acesso a informação em dependência aos princípios da transparência e da publicidade”, ressaltou o vereador Marcílio Goulart. (Por Athylla Borborema).


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