Presidente Jonatas Santos promulga três leis municipais voltadas à saúde, segurança alimentar e economia local; confira

12 de maio de 2026 às 09:20
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O presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, vereador Jonatas Santos, promulgou na última segunda-feira, 11 de maio de 2026, três importantes leis municipais voltadas às áreas de segurança alimentar, saúde pública e fortalecimento da economia local.

A promulgação foi realizada com base no artigo 26, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 01/1994. Conforme prevê a legislação, o presidente do Poder Legislativo pode promulgar leis quando o chefe do Executivo não sanciona ou não promulga a matéria dentro do prazo legal estabelecido, cabendo então à Presidência da Câmara garantir a efetivação da norma aprovada pelo Legislativo.

As normas promulgadas passarão a vigorar na data de publicação no Diário Oficial do Município.

Entre as leis promulgadas está a Lei Municipal nº 59/2026, de 11 de maio de 2026, que “institui o Restaurante Popular Municipal no âmbito do município de Teixeira de Freitas, como política pública de segurança alimentar e nutricional, e dá outras providências”. A medida busca ampliar o acesso da população a refeições de qualidade com preços acessíveis, fortalecendo as ações de combate à insegurança alimentar no município.

Também foi promulgada a Lei Municipal nº 60/2026, de 11 de maio de 2026, que “institui a política municipal de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, no município de Teixeira de Freitas e dá outras providências”. A legislação amplia o acesso a tratamentos terapêuticos destinados a pacientes que necessitam da medicação mediante prescrição médica.

Outra matéria promulgada foi a Lei Municipal nº 61/2026, de 11 de maio de 2026, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de profissional liberal e/ou autônomo local no âmbito do município de Teixeira de Freitas e dá outras providências”.

De acordo com o texto da Lei Municipal nº 61/2026, empresas construtoras ou prestadoras de serviço instaladas em Teixeira de Freitas, incluindo condomínios e loteamentos, ficam obrigadas a contratar e/ou manter empregados, prioritariamente, profissionais liberais e/ou autônomos devidamente habilitados no CRECI/BA (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), com percentual mínimo de 70% das vagas a serem preenchidas por corretores que possuam domicílio profissional no município de Teixeira de Freitas.

Segundo o presidente da Câmara, as promulgações atendem aos anseios da população por avanços em áreas essenciais. Jonatas Santos destacou que as novas legislações terão impacto direto na saúde pública, na qualidade de vida da população e no fortalecimento da economia local.

“O objetivo dessas leis é atender ao apelo da população por melhorias concretas em setores fundamentais do município. São medidas que impactam diretamente a saúde, a segurança alimentar e a geração de oportunidades para os profissionais locais”, afirmou o presidente.

Jonatas Santos também reforçou seu compromisso com o desenvolvimento de Teixeira de Freitas e com o bem-estar da população, destacando a importância da atuação do Legislativo municipal na construção de políticas públicas voltadas às necessidades da comunidade.


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