PL de Cláudio Novo Tempo propõe criação do Programa Vale-Insulina para garantir continuidade do tratamento de diabéticos

18 de junho de 2026 às 10:38
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Entrou em tramitação na Câmara Municipal, durante a sessão ordinária realizada no último dia 10 de junho, o Projeto de Lei nº 81/2026, de autoria do vereador Cláudio Novo Tempo, que institui o Programa Vale-Insulina. A proposta tem como objetivo garantir o acesso ininterrupto à insulina para pessoas com Diabetes Mellitus insulinodependentes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o parlamentar, a iniciativa surge como uma alternativa para assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes diante de eventuais falhas no abastecimento da rede pública de saúde. Na justificativa do projeto, Cláudio Novo Tempo destaca que o Programa Vale-Insulina funcionará como um mecanismo de proteção social e sanitária, permitindo que o paciente obtenha gratuitamente a medicação em estabelecimentos credenciados sempre que houver indisponibilidade temporária do medicamento nas unidades públicas.

“O Programa Vale-Insulina surge como mecanismo de proteção social e sanitária, permitindo que o paciente obtenha gratuitamente a medicação em estabelecimentos credenciados sempre que houver indisponibilidade temporária na rede pública. A medida garante a continuidade terapêutica, reduz complicações clínicas, diminui internações hospitalares e promove maior eficiência na gestão da assistência farmacêutica”, argumenta o vereador.

Pelo texto da matéria, o benefício poderá ser disponibilizado por meio de vale, voucher, cartão eletrônico ou instrumento equivalente. O programa será acionado nas seguintes situações: falta temporária de insulina nas unidades públicas de saúde; atraso no fornecimento por parte dos órgãos responsáveis; ou em situações emergenciais que comprometam a continuidade do tratamento do paciente.

A proposta também estabelece que o Vale-Insulina permitirá ao beneficiário retirar gratuitamente a insulina prescrita em farmácias e drogarias credenciadas pelo Poder Público, garantindo acesso imediato ao medicamento durante os períodos de desabastecimento.

Para ter acesso ao programa, o paciente deverá possuir diagnóstico médico de Diabetes Mellitus com indicação de uso contínuo de insulina, estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentar prescrição médica válida, além da documentação que vier a ser exigida na regulamentação da lei.

Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 81/2026 foi encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal. Somente após a emissão dos pareceres dos colegiados a matéria retornará ao plenário para discussão e votação pelos vereadores.

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