Nova lei municipal garante atendimento prioritário aos advogados em repartições públicas; projeto foi apresentado por Mateus Guerra

29 de abril de 2024 às 11:32
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No último dia 23 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Nº 1.329/24, que dispõe sobre a prioridade no atendimento aos advogados em exercício da função, nas repartições públicas de Teixeira de Freitas. A norma passou a valer no âmbito municipal a partir da data de sua publicação.

A nova regra é oriunda de um projeto de lei apresentado pelo vereador Mateus Guerra na Câmara. De acordo com ele, “a intenção desta sugestão não é diferenciar sem justificativa uma classe profissional, mas, sim, garantir direitos aos maiores usuários dos serviços das nossas repartições públicas, uma vez que o advogado exerce papel central e fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito e na aplicação e defesa da ordem jurídica”.

Mateus também explicou qual foi a motivação inicial para a apresentação da proposta ao Parlamento. “O amigo e presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)/ Teixeira de Freitas, Daniel Moraes, me apresentou a ideia desse projeto para a classe dos advogados em nosso município, e, prontamente, levei a proposta a nossa Casa de Leis, onde foi aprovado”, relatou.

Vale ressaltar que, em seu artigo 2º, a lei garante que a prioridade de atendimento aos advogados em exercício da função não prejudicará àquele já garantido às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos, conforme Lei Federal Nº 10.048/00. Além disso, o benefício será concedido estritamente aos profissionais no exercício de suas atribuições legais.

Ainda para Mateus, “é dessa forma que construímos um mandato onde todos podem participar: propondo, questionando e respeitando”. Com estas palavras, o vereador comemorou, em suas redes sociais, o atendimento de mais uma sugestão ao Executivo Municipal.


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