Lei nº 948/2016, institui o plano municipal de prevenção ao suicídio neste Setembro Amarelo

05 de setembro de 2016 às 13:51
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O movimento acontece durante todo o mês de setembro em todo o mundo. Há uma atenção especial no dia 10 de setembro, pois é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, que neste ano cai em um sábado.

Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, com o objetivo direto de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção. Ocorre no mês de setembro, desde 2014, por meio de identificação de locais públicos e particulares com a cor amarela e ampla divulgação de informações.

O vereador Tomires Barbosa propôs um Projeto de Lei, que sancionado pelo prefeito municipal institui com a Lei nº 9948/2016, o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.

O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio. Ações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde serão desenvolvidas em prol desse público específico, sendo estas:

1-    Promoção de palestras direcionadas aos profissionais da saúde visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil, durante semana que compreenda o dia 10 de setembro por ser o Dia Mundial de Prevenção, data designada pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

2-    Exposição com cartazes citando eventuais comportamentos suicidas e alertando para possível diagnóstico.

3-    Idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou a aqueles que se encontram com possível comportamento de tentativa de suicídio.

4-    Direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis.

5-    Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

Vale salientar que outra Lei nº 922/2016, referente ao Combate à depressão também foi sancionada e virá corroborar a campanha proposta na Lei 948/2016.


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