CONCURSO PÚBLICO – PREFEITURA NÃO SE ENTENDE COM SUPLENTES.
Objetivando fazer contratações para preenchimento de vagas para Programas Sociais e outras atividades de interesse do Município através da modalidade Reda – Regime Especial de Direito Administrativo -, a prefeitura enviou para a Casa Legislativa um Projeto de Lei, o de número 02/2012, de forma a concretizar este procedimento.
O parecer prévio do Departamento Jurídico da Câmara apontou impropriedades que impedem que esse Regime seja adotado para as contratações pretendidas. O presidente da Casa Legislativa, Luís Henrique Ressurreição de Souza, de posse do documento reivindicatório elaborado pelos profissionais que fizeram o último concurso público em Teixeira de Freitas e ficaram na suplência, convido-os para uma reunião que contou a presença também do Secretário de Administração do Município, Ednilton Barreto, e do Advogado Marcílo Cotta.
Os representantes da Prefeitura consideram irregular a convocação dos suplentes para assumir as vagas criadas pelo REDA, alegando que este é uma contratação em regime de temporário de competência do Poder Executivo.
Os representantes do Executivo Municipal também não conseguiram definir objetivamente a aplicação da lei a ser votada com relação às futuras contratações temporárias, o que determinou o impasse na discussão. Sem um consenso, as partes envolvidas resolveram voltar a se reunir em outra oportunidade para tratar do assunto.
