Anteprojeto do vereador Arnaldinho dispõe sobre Direito do Cidadão autuado por infração de trânsito

11 de junho de 2018 às 13:20
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas do último dia 30 de maio, o vereador Arnaldo Ribeiro Souza Júnior, o “Arnaldinho” (PT) apresentou uma indicação legislativa que requereu ao Poder Executivo que seja encaminhado à Câmara Municipal, um Projeto de Lei versando sobre o direito do cidadão autuado por infração de trânsito optar por advertência. O vereador elaborou um anteprojeto anexado à indicação.

Para o vereador Arnaldinho, temas que são de caráter exclusivo do Poder Executivo, devem ser apreciados e votados na Câmara Municipal, entretanto, os vereadores podem elaborar indicação com anteprojeto em anexo, permitindo o desenvolvimento do tema e solicitando ao Poder Executivo que seja enviado como Projeto de Lei para aprovação, em seguida, vigorar como Lei Municipal.

A indicação do vereador Arnaldinho, que tem por finalidade levar a informação aos condutores de veículos sobre os direitos dos autuados pela autoridade de trânsito. O vereador afirma que os direitos dos motoristas devem ser impressos na própria notificação da multa: “Isso irá permitir aos mesmos, o direito de solicitarem a conversão da multa para advertência, o não pagamento da mesma, e ainda, possibilitar a restituição do valor pago, em caso de omissão da informação do direito do condutor, por parte do órgão de trânsito”.

De acordo o anteprojeto do vereador Arnaldinho, após a notificação explícita do ocorrido, o motorista poderá comparecer à Fiscalização do Trânsito e requerer a conversão da infração em advertência, com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), justificando e solicitando o cancelamento da multa.

A indicação legislativa com anteprojeto em anexo foi apreciada e aprovada pelos vereadores, e encaminhada ao Prefeito Municipal, que por sua vez, analisando a viabilidade do conteúdo e relevância social, pode enviar à Câmara Municipal o devido Projeto de Lei para sua efetivação, no intuito de instituir como lei municipal assim que houver a aprovação dos parlamentares. (Por Andressa Lima).

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