Vereadores visam regulamentar transporte alternativo de passageiros em Teixeira de Freitas

17 de agosto de 2017 às 08:27
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Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, na manhã desta quarta-feira (16/08), sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), os vereadores apreciaram e encaminharam para as comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 21/2017, de 03 de Agosto de 2017, de autoria dos vereadores Jonathan de Oliveira Molar (SD), José Mendes Almeida Cruz (PSDB) e Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS), que dispõe sobre a regulamentação do transporte alternativo de passageiros em veículos tipo “Van” e similares com capacidade mínima para 7 pessoas abordo.

Conforme o vereador Marcos Belitardo, o objetivo do projeto é o Transporte Alternativo Intermunicipal de passageiros, no território de Teixeira de Freitas, através de veículos do tipo “Van” e similares, que se regerá pelas normas pertinentes à matéria dos transportes em geral e, no particular, pelas disposições da presente Lei e que não seja um transporte concorrente direto e nem indiretamente dos Táxis e Mototaxis, devendo possui capacidade mínima para 7 pessoas.

O vereador Marcos Belitrado ressalta dizendo que consideram-se “Van” e similar, os veículos de fabricação nacional ou importados, que tenham capacidade mínima de 7 passageiros e máxima de 20, dotados dos requisitos de segurança e especificações técnicas exigíveis para que funcionem no transporte de passageiros, conforme as normas legais pertinentes.
O vereador Jonathan Molar destacou que para efeitos do projeto proposto considera-se Transporte Alternativo de passageiros o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na modalidade fretamento, que será prestado por empresas ou profissionais autônomos reunidos em cooperativas, e visa satisfazer as necessidades de deslocamento intermunicipal dos cidadãos em áreas não atendidas à contento pelos padrões operacionais técnicos de preço e qualidade dos serviços de transportes de passageiros vigentes.

Já para o vereador José Mendes o Transporte Alternativo Intermunicipal de passageiros se destina ao atendimento em caráter suplementar ao transporte coletivo geral e especial, ponto a ponto, e será’ prestado exclusivamente a grupos de pessoas organizadas, que embarquem ou desembarquem, em locais diferentes daqueles autorizados como pontos de táxi, mototaxi ou para os coletivos gerais e especiais. E o serviço instituído poderá ser contratado entre usuário e operador e ter horários e itinerários livremente convencionados pelos contratantes onde, grupos de pessoas organizados consideram-se tal estipulação. (Por Athylla Borborema).


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