Vereadores solicitam senso no cadastro imobiliário visando ajustes na política tributária  

22 de junho de 2017 às 08:33
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Na sessão ordinária desta quarta-feira (21), os vereadores Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS); Marcílio Carlos Goulart (PT); Valci Vieira dos Santos (SD); Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT); Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B) e Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB) apresentaram um requerimento em plenário que foi submetido à votação e aprovado pelo plenário, requerendo ao chefe do Poder Executivo Municipal e ao secretário Municipal de Finanças a autorização de apresentação da planta genérica de valores e cadastro imobiliário do município.

O vereador Marcos Belitardo informou que a planta de valores é a denominação genérica de uma fórmula de cálculo que possibilita a obtenção dos valores venais de todos os imóveis urbanos de um município a partir da avaliação individual de cada uma dessas propriedades. E o principal objetivo do requerimento é fazer o Poder Legislativo conhecer a realidade e propor ao Poder Executivo Municipal um processo de formação e cobrança justa de tributos incidentes sobre as propriedades, embasada em valor venal correto, pois formado por método de avaliação que traduz perfeitamente o conjunto de valores assumidos pelos imóveis urbanos do município, em certo período de tempo.

Segundo o vereador Marcos Belitardo, para aproveitar a capacidade tributária do município, é fundamental a elaboração de um diagnóstico qualitativo e quantitativo para subsidiar a implementação de alterações na política tributária vigente, que uma vez diagnosticado e analisado à luz de princípios econômicos de política tributária como o da equidade e o da produtividade, o problema pode ser solucionado ou amenizado com determinadas medidas em favor do cidadão contribuinte, tais como: recadastramento mobiliário e imobiliário, elaboração e atualização da Planta Genérica de Valores, maior empenho na fiscalização, cobrança da dívida ativa e até alterações no Código Tributário Municipal.


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