Vereadores aprovam PPA para o planejamento administrativo dos próximos 4 anos em Teixeira de Freitas

22 de novembro de 2017 às 17:41
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A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), realizou sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (22/11), onde os vereadores discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade como matéria única do “grande expediente” o PPA – Plano Plurianual, que é um projeto oriundo do Poder Executivo Municipal que se trata de um planejamento de longo prazo, que deve ser realizado por meio de lei.

Conforme o presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo da Saúde, no PPA, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte.

O presidente Agnaldo da Saúde explica que essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado. É um documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Ou seja, expressa a visão estratégica da gestão pública.

Segundo Agnaldo da Saúde, o PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. “Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1º do artigo 167 da Constituição Federal, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade”, explicou o presidente Agnaldo da Saúde.

Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato do prefeito, terminando no primeiro ano do mandato seguinte. O governo municipal deve elaborar e entregar o PPA ao Poder Legislativo Municipal até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. A Câmara Municipal, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano. E sem aprovação do PPA os vereadores não podem sair de recesso parlamentar.

LOA

Antes de sair de recesso em dezembro de 2017, os vereadores ainda deverão aprovar a LOA – Lei Orçamentária Anual, que se trata do orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos públicos. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. O cidadão encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). A LOA também deve ser enviada à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não for aprovada até lá.

LDO

Já em relação a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, os vereadores teixeirenses já votaram e aprovaram desde o meio do ano. A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se afirmar que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário do servidor, quanto deve ser o superávit do governo municipal naquele ano e ajustes nas cobranças de tributos.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. No caso do município, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares no meio do ano é adiado enquanto isso não acontecer). Em Teixeira de Freitas os vereadores aprovaram a LDO desde a sessão ordinária do dia 5 de julho de 2017. (Por Athylla Borborema).


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