Vereador Ronaldo Cordeiro propõe instalação da Câmara Arbitral para Teixeira de Freitas

11 de outubro de 2017 às 09:38
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Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), na manhã de terça-feira (10/10), o vereador Ronaldo Alves Cordeiro (PSC), apresentou uma proposição legislativa indicando ao Poder Executivo Municipal que estabeleça convênio de cooperação e parceria para disseminar a cultura da conciliação, mediação e arbitragem com a implantação na cidade de Teixeira de Freitas da Câmara Arbitral.

O vereador Ronaldo Cordeiro propõe ao prefeito municipal que junto ao Conselho Federal de Juízes da Justiça da Paz Arbitral (CFJPA) através de seus representantes em Teixeira de Freitas visando estabelecer convênio para implantação da Câmara Arbitral como meio de resolução de conflitos pela via amigável, beneficiando a população de baixa renda e tendo como consequência a redução da quantidade de ações ajuizados no Poder Judiciário.

Segundo o vereador Ronaldo Cordeiro, o intuito é unir esforços visando o desenvolvimento de políticas, projetos e programas no sentido de difundir e incentivar a utilização da Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados para resolução de controvérsias. Para que na sua grande parte, os conflitos possam ser resolvidos de forma célere, efetiva e adequada, sem a necessidade de judicialização, aplicando técnicas cooperativas e colaborativas que contribuam para a aproximação e diálogo entre as partes envolvidas.

O vereador Ronaldo Cordeiro explica que na conciliação, as partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas. Onde forma neutra e imparcial, o conciliador as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo. Ou seja, as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (árbitro ou entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.

A Arbitragem é regulada pela Lei nº 9307/96, já declarada constitucional em 2001 pelo STF – Supremo Tribunal Federal. A sentença prolatada pelo árbitro, possui os mesmos efeitos que as proferidas pelo Poder Judiciário, não sujeitando-se a recursos, e não necessita de homologação judicial. (Por Athylla Borborema).


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