Projeto “Infância Sem Pornografia” do vereador Arnaldinho se torna Lei em Teixeira de Freitas

02 de fevereiro de 2018 às 09:37
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Já está vigorando em Teixeira de Freitas a Lei Municipal nº 1001, de 21 de dezembro de 2017, sancionada pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), oriunda do Projeto de Lei do Legislativo nº 55/2017 de autoria do vereador Arnaldo Ribeiro Souza Junior, o “Arnaldinho” (PT) que dispõe sobre a proibição do poder público municipal patrocinar ou oferecer apoio financeiro a eventos que desrespeitem a dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e condição de especial fragilidade psicológica no município de Teixeira de Freitas.

A nova Lei que nasceu de um projeto do vereador Arnaldinho justificou para sua criação que a Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos e diversas leis federais estabelecem um sistema sólido de proteção a crianças e adolescentes contra violações à sua dignidade humana, especialmente nos âmbitos de sua integridade física, sexual e psicológica. E, portanto, o projeto tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes de textos, imagens, vídeos ou músicas pornográficas ou obscenas, fazendo respeitar a Constituição e as leis que determinam sua proteção face a situações violadoras de sua dignidade humana especial.

Conforme o vereador Arnaldinho, infelizmente, muitas políticas públicas e profissionais não respeitam os direitos das famílias e a dignidade humana de crianças e adolescentes, abordando temas pornográficos como prostituição e sexo anal, e impróprios ao seu entendimento, como bissexualidade e sexo grupal, muitas vezes, sem o conhecimento dos pais ou responsáveis. Além disto, acrescenta o parlamentar, há uma grave lacuna na formação dos servidores que lidam com crianças e adolescentes que, em sua maioria, não possuem conhecimentos básicos sobre as normas jurídicas que regem sua função e que estabelecem os direitos da família e da infância.

Segundo o vereador Arnaldinho, o nova Lei que vem estabelecer o programa “Infância sem Pornografia”, dispõe sobre o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade especial de crianças e adolescentes, mas os pais ou responsáveis têm o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções. A Lei ainda prevê que os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo poder público municipal devem respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao seu desenvolvimento psicológico.

“A família tem o direito constitucional de criar e educar os filhos, e a ordem jurídica lhe incumbe o direito específico de estabelecer a sua formação e educação moral e religiosa”, alerta Arnaldinho. O parlamentar lembra que se considera pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso.

Já a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada. No caso de contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração direta ou indireta do município fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto na legislação vigente. (Por Athylla Borborema).


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