Projeto de Valci Vieira agora é Lei instituindo Política Municipal de Educação Ambiental em Teixeira de Freitas

02 de fevereiro de 2018 às 09:35
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Já está vigorando a Lei Municipal nº 1002, de 21 de dezembro de 2017, sancionada pelo prefeito Temóteo Alves de Brito (PSD), instituindo a Política de Educação Ambiental no Município de Teixeira de Freitas, que nasceu por meio do Projeto de Lei do Legislativo nº 38/2017, de autoria do vereador Valci Vieira dos Santos (SD).  A nova Lei estabelece os princípios e os objetivos da Educação Ambiental e define as diretrizes e instrumentos para a sua implantação.

Conforme o vereador Valci Vieira, a nova Lei Municipal constitui os princípios e os objetivos da Educação Ambiental e assegura a promoção ao desenvolvimento integral e a excelência da qualidade de vida, tendo como resultado prático a relação pacífica das pessoas consigo mesmas, com a sociedade e com o meio ambiente, não devendo ter um caráter dogmático e/ou doutrinador e/ou repressor.

De acordo com o vereador Valci Vieira, a Lei Municipal nº 1002 trata-se de um tema salutar e permanente da educação, devendo estar presente de forma articulada e transversal em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal, não formal e informal.

Para ele, entende-se Educação Ambiental como um tema transversal da educação que tem por objetivos o ensino, a aprendizagem, a pesquisa, a produção de conhecimentos e a promoção da cultura de paz individual e coletiva, que evidenciem as relações entre os seres vivos, a natureza e o universo na sua complexidade. É um conjunto de ações destinadas a criar, a manter e aperfeiçoar as condições de vida, apontando a sua continuidade e atendendo as necessidades da geração presente e das futuras, de tal forma que a natureza seja: mantida e enriquecida na sua capacidade de regeneração, reprodução e coevolução.

Além disso, o vereador Valci Vieira defende a visão holística da nova Lei que é a visão de mundo que contempla o estado de totalidade, integração, inter-relação e interdependência de todos os fenômenos, tais como os físicos, biológicos, sociais, econômicos, ambientais, culturais, psicológicos e espirituais. E também a qualidade de vida pelo conjunto das condições harmônicas de vida, considerando os aspectos individual, coletivo e ambientalmente integrado.

A Lei Municipal 1002 permite que a Política Municipal de Educação Ambiental envolva, em sua esfera de ação, além de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), as instituições públicas e privadas dos sistemas de ensino e pesquisa, os órgãos públicos da União, do Estado, do Município, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e demais Secretarias Municipais, os órgãos públicos do Município, envolvendo Conselhos Municipais, entidades do Terceiro Setor, as entidades de classe, os meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.

O vereador Valci Vieira explica que a Política Municipal de Educação Ambiental compreende, em regra, todas as ações de educação ambiental desenvolvidas pelos órgãos e entidades municipais, se estendendo, também, às ações realizadas mediante contratos e convênios de colaboração, por organizações não governamentais e empresas. Permitindo que seja inserida em todos os níveis e modalidades do processo educativo municipal, abrangendo, para este fim, os de modalidade formal e não formal. E que a Lei venha provocar uma reestruturação da educação em direção à sustentabilidade, por meio, inclusive, da construção de novos currículos, que contemplem a temática ambiental e estejam em sintonia com o Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONA e com o Programa Estadual de Educação Ambiental. (Por Athylla Borborema).


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